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Joinville - SC
Orçamento pelo e-mail joinville@bitucaverde.com.br

Notícia
Nova lei procura diminuir o impacto ambiental e a poluição causada com as bitucas de cigarros no chão
Carlos Júnior/ND
Alguns restaurantes como o Zum Schlauch se anteciparam à lei e já disponibilizam cinzeiros para fumantes
O presidente do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Joinville, Bernardo Kuerten, considera a legislação positiva. “As pessoas precisam ter um lugar para jogar as bitucas. É importante para garantir a limpeza da cidade e a maioria dos bares e restaurantes já está adotando essa prática”, disse Kuerten.
No Zum Schlauch, um cinzeiro ecológico foi colocado na área externa do restaurante. O cinzeiro tem um compartimento com água para garantir que a bituca apague sem fazer fumaça. “Essa é uma prática adotada na Europa e não poderia ser diferente em Joinville. Mas percebemos uma redução no número de bitucas recolhidas. Com a lei antifumo as pessoas estão deixando de fumar”, revela o gerente do Zum Schlauch, Santiago Marquez.

Durante a elaboração do projeto de lei, o vereador percorreu a Via Gastronômica para avaliar o impacto da prática de fumar na calçada. “O volume de xepas de cigarro jogadas na rua é enorme. Isso causa um impacto ambiental muito grave”, justificou o vereador.
Não há um levantamento do volume de xepas em Joinville, mas dados de São Paulo apontam que diariamente são jogadas 35 milhões de bitucas de cigarro nas ruas da capital paulista. Estimativas da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que em média cada fumante consome uma carteira e meia de cigarro e que em torno de 12 cigarros acabam jogados na rua.

Oportunidade de renda

Esta semana, o projeto paulista foi apresentado pela Rede Papel Bituca ao vereador João Rinaldi, a gerente de Unidade de Gestão e Fomento a Geração de Renda da Secretaria de Assistência Social, Viviane Schumacher, a psicóloga do programa de Geração e Renda, Anelise Borges Fiuza, e para a coordenadora do CRAS (Centro de Referência a Assistência Social) do Parque Joinville, Denise Mastroeni.
SAIBA MAIS - o que diz a lei
- Artigo 1 – Fica estabelecida a obrigatoriedade a todos os responsáveis por ambientes de uso coletivo privado, nos quais esteja proibido por lei o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, instalar nos espaços ao ar livre ou defronte a eles recipientes para recolhimento dos resíduos dos produtos fumígenos ali proibidos.
- Parágrafo 1 - Os recipientes terão a função de cinzeiros e deverão ser confeccionados de material resistente e anti-chamas e instalados de modo que a fumaça não entre na área coberta do estabelecimento, por força das correntes de ar, não desvie a fumaça para os imóveis vizinhos, nem comprometa a mobilidade das pessoas nas calçadas.
Quem não cumprir
- Advertência por escrito
- Multa de 10 UPMs (unidade padrão do município), equivalente a R$1.871
- Em caso de reincidência o valor será dobrado.
- O estabelecimento poderá ser interditado por 48 horas ou até 30 dias.
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